O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento previsto no art.
165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública,
com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República. Por meio dele,
é declarado o conjunto das políticas públicas do governo (Municipal, Estadual e
Federal) para um período de 4 anos e os caminhos trilhados para viabilizar as
metas previstas.
(http://www.planejamento.gov.br/includes/faq/faq.asp?sub=7 ; Acesso em 04 dezembro 2014)
(http://www.planejamento.gov.br/includes/faq/faq.asp?sub=7 ; Acesso em 04 dezembro 2014)
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